Existem outras denúncias contra o
prefeito José Robério aguardando
o julgamento da Justiça
Denunciados podem ser cassados
Em mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP), o prefeito de Eunápolis, José Robério, é acusado de praticar improbidade administrativa por contratar sem concurso público, em 2008 (ano eleitoral), 129 profissionais para a área de Educação do município, entre professores e trabalhadores de serviços gerais, por prazo indeterminado.
Segundo o MP, o ato de improbidade gerou uma despesa de cerca de R$ 500 mil reais para o município.
VEREADOR VALDIRAN
O promotor Dinalmari Mendonça, autor das denúncias, afirma que as contratações visaram a reeleição do prefeito e eleição do secretário de Administração na época, Valdiran Marques (foto), para vereador. Valdiran, hoje vereador, pode perder mandato caso a Justiça julgue procedente as denúncias e o condene.
TERESINHA FARIAS E D'AJUDA
Para o promotor, que indiciou ainda a secretária municipal de Educação no período, Teresinha Farias e a servidora pública Maria D’Ajuda, todos os denunciados preferiram contratar os servidores “com fins de obter dividendos eleitorais”, frisa o Dinalmari, justificando que “os funcionários contratados não gozam de nenhuma garantia, podendo ser demitidos a qualquer tempo, ficando portanto sujeitos aos caprichos de quem lhes nomeia”.
PERDA DE MANDATO, MULTA E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Por causa das irregularidades constatadas, o prefeito, o vereador e as duas servidoras podem ser condenados à perda da função pública; ao ressarcimento integral do dano; ao pagamento de multa civil; além de ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Ainda segundo o promotor de Justiça, os acionados tinham conhecimento da necessidade de realização de concurso desde o ano de 2007. “Mas eles não tinham a intenção de realizar concurso”, afirma Dinalmari Mendonça.
O representante do MP esclarece ainda, na ação, que, embora a lei preveja a contratação temporária de excepcional interesse público para suprir necessidade de pessoal, as contratações realizadas em Eunápolis não tiveram nenhuma situação extraordinária que ensejasse a contratação temporária de 129 servidores.
PRESERVANDO A LEGALIDADE
Na ação, Dinalmari Mendonça (foto) salienta que, embora a Constituição Federal date de 1988 e exija desde então a realização de concurso para ingresso no serviço público, ainda hoje alguns administradores públicos procuram burlar essa regra, principalmente nas proximidades do ano eleitoral.
Tal conduta, entretanto, destaca o promotor, “deve ser combatida para preservação da ordem legal, bem como para que o serviço público seja provido com servidores selecionados, que, em tese, podem melhor prestar o serviço público e obter garantias que lhes permitam realizar o trabalho sem se submeter a caprichos espúrios do gestor, como ocorre com os contratados ilegalmente”.
Clique no link e leia na íntegra a notícia como foi publicada na
página do MP
Geraldinho Alves, 5/11/09